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By Acaz Priviat
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Documentos Médico-Legais: Notificação, Atestado e Relatório
📌 Notificação é um documento obrigatório por lei, destinado a autoridades oficiais (sanitárias, estatais) para o levantamento de dados oficial, visando a implementação de políticas públicas (ex: doenças de notificação compulsória como HIV e Hepatite).
📋 Um Atestado Médico é a afirmação de um fato médico e suas consequências, redigido pelo médico, justificando ausências (ex: no trabalho ou aula) devido a uma condição de saúde.
🏷️ A classificação de atestados quanto à finalidade inclui: Oficioso (para particulares), Administrativo (para a administração pública, como funcionários públicos) e Judicial (utilizado pelo juiz).
❌ Quanto ao conteúdo, um atestado Idôneo é feito por médico no exercício do cargo relatando um fato médico verdadeiro; Gracioso/Favor é fornecido por amizade/influência e é antiético; e Falso relata um fato médico falso, podendo gerar responsabilidade criminal (Art. 302 do Código Penal para o médico).
Laudo e Parecer Técnico
📝 O Relatório é a descrição minuciosa de um fato médico, produzido por autoridade competente ou técnico habilitado, frequentemente ditado durante ou logo após a perícia (neste caso, chamado de Auto).
🔬 O Laudo só pode ser feito por perito oficial (criminal ou médico legista) e é realizado após a conclusão do exame.
🔍 As partes de um Relatório/Laudo incluem: Preâmbulo (identificação do caso/perito), Quesitos (perguntas oficiais), Histórico (relato dos fatos), Descrição/Esboço Fático (parte mais importante, detalhando a realidade), Discussão (opcional e dispensável, usa subsídios bibliográficos), Resposta aos Quesitos e, por último, a Assinatura do perito.
💡 O Parecer é uma opinião técnica fundamentada redigida por autoridade qualificada, podendo reforçar ou contradizer um laudo (exemplo dado: parecer sobre a autenticidade de voz em interceptação telefônica).
Declaração de Óbito e Prontuário
💀 A Declaração de Óbito (termo juridicamente mais correto que "Atestado de Óbito") é emanada por qualquer médico (plantonista, contratado ou legista) e quebra o vínculo jurídico da pessoa com o Estado, dando lugar à certidão de óbito.
🏥 A Declaração de Óbito segue para o Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) se a causa mortis for bem definida.
🚨 Vai para o Instituto Médico Legal (IML) se a morte for: Violenta (crimes, suicídio, acidente), Suspeita ou de Pessoa não identificada criminalmente.
🩺 O Prontuário é um documento retrospectivo e histórico que relata toda a situação clínica do paciente (medicamentos, procedimentos, exames) e é um direito do paciente ter acesso a ele.
Key Points & Insights
➡️ A principal diferença entre Laudo e Auto é que o Auto é o relatório ditado a um escrivão *durante* a perícia, enquanto o Laudo é formalmente realizado pelo perito *após* o exame.
➡️ Na estrutura do Relatório/Laudo, lembre-se que a Assinatura é a última parte, não a resposta aos quesitos, o que é um ponto comum de erro em provas.
➡️ Um Parecer tem o poder de fundamentar ou contradizer um Laudo pericial, servindo como uma opinião técnica especializada solicitada para esclarecer dúvidas de autoridades policiais ou judiciárias.
➡️ Em casos de morte, a decisão de encaminhar ao SVO ou ao IML depende fundamentalmente da natureza da morte: causas bem definidas vão ao SVO; mortes violentas, suspeitas ou de pessoas não identificadas vão ao IML.
📸 Video summarized with SummaryTube.com on Oct 07, 2025, 19:57 UTC
Full video URL: youtube.com/watch?v=IrS9UiRgQ7U
Duration: 28:03
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Documentos Médico-Legais: Notificação, Atestado e Relatório
📌 Notificação é um documento obrigatório por lei, destinado a autoridades oficiais (sanitárias, estatais) para o levantamento de dados oficial, visando a implementação de políticas públicas (ex: doenças de notificação compulsória como HIV e Hepatite).
📋 Um Atestado Médico é a afirmação de um fato médico e suas consequências, redigido pelo médico, justificando ausências (ex: no trabalho ou aula) devido a uma condição de saúde.
🏷️ A classificação de atestados quanto à finalidade inclui: Oficioso (para particulares), Administrativo (para a administração pública, como funcionários públicos) e Judicial (utilizado pelo juiz).
❌ Quanto ao conteúdo, um atestado Idôneo é feito por médico no exercício do cargo relatando um fato médico verdadeiro; Gracioso/Favor é fornecido por amizade/influência e é antiético; e Falso relata um fato médico falso, podendo gerar responsabilidade criminal (Art. 302 do Código Penal para o médico).
Laudo e Parecer Técnico
📝 O Relatório é a descrição minuciosa de um fato médico, produzido por autoridade competente ou técnico habilitado, frequentemente ditado durante ou logo após a perícia (neste caso, chamado de Auto).
🔬 O Laudo só pode ser feito por perito oficial (criminal ou médico legista) e é realizado após a conclusão do exame.
🔍 As partes de um Relatório/Laudo incluem: Preâmbulo (identificação do caso/perito), Quesitos (perguntas oficiais), Histórico (relato dos fatos), Descrição/Esboço Fático (parte mais importante, detalhando a realidade), Discussão (opcional e dispensável, usa subsídios bibliográficos), Resposta aos Quesitos e, por último, a Assinatura do perito.
💡 O Parecer é uma opinião técnica fundamentada redigida por autoridade qualificada, podendo reforçar ou contradizer um laudo (exemplo dado: parecer sobre a autenticidade de voz em interceptação telefônica).
Declaração de Óbito e Prontuário
💀 A Declaração de Óbito (termo juridicamente mais correto que "Atestado de Óbito") é emanada por qualquer médico (plantonista, contratado ou legista) e quebra o vínculo jurídico da pessoa com o Estado, dando lugar à certidão de óbito.
🏥 A Declaração de Óbito segue para o Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) se a causa mortis for bem definida.
🚨 Vai para o Instituto Médico Legal (IML) se a morte for: Violenta (crimes, suicídio, acidente), Suspeita ou de Pessoa não identificada criminalmente.
🩺 O Prontuário é um documento retrospectivo e histórico que relata toda a situação clínica do paciente (medicamentos, procedimentos, exames) e é um direito do paciente ter acesso a ele.
Key Points & Insights
➡️ A principal diferença entre Laudo e Auto é que o Auto é o relatório ditado a um escrivão *durante* a perícia, enquanto o Laudo é formalmente realizado pelo perito *após* o exame.
➡️ Na estrutura do Relatório/Laudo, lembre-se que a Assinatura é a última parte, não a resposta aos quesitos, o que é um ponto comum de erro em provas.
➡️ Um Parecer tem o poder de fundamentar ou contradizer um Laudo pericial, servindo como uma opinião técnica especializada solicitada para esclarecer dúvidas de autoridades policiais ou judiciárias.
➡️ Em casos de morte, a decisão de encaminhar ao SVO ou ao IML depende fundamentalmente da natureza da morte: causas bem definidas vão ao SVO; mortes violentas, suspeitas ou de pessoas não identificadas vão ao IML.
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